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Justiça nega mandado de segurança e libera retomada de processo contra Jefferson Okamoto

Sentença revoga liminar, restabelece atos realizados desde 18 de maio e determina que a Câmara de Rebouças prossiga com a apuração por suposta quebra de decoro parlamentar; decisão ainda pode ser questionada no Tribunal de Justiça
Foto: Reprodução

Nilton Pabis

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A Vara da Fazenda Pública de Rebouças negou o mandado de segurança apresentado pelo vereador e presidente da Câmara Jefferson Matsuiti Okamoto e autorizou a retomada do Processo Político-Administrativo nº 01/2026, instaurado pela Câmara Municipal para apurar uma suposta quebra de decoro parlamentar.

A sentença foi assinada nesta sexta-feira (17) pelo juiz James Byron Weschenfelder Bordignon, responsável pelo processo judicial nº 0001062-11.2026.8.16.0142. A decisão revogou a liminar que havia suspendido parte dos trabalhos da Comissão Processante e restabeleceu a validade dos atos realizados desde 18 de maio.

O Judiciário analisou a legalidade do procedimento conduzido pela Câmara. A decisão sobre a procedência ou não da acusação continuará sendo de responsabilidade dos vereadores.

Após a divulgação da sentença, a Assessoria Jurídica da Comissão Processante nº 01/2026 encaminhou uma manifestação oficial sobre os efeitos da decisão e a retomada do procedimento. Na nota, assinada por Regiane Oleinik, a assessoria afirma que os trabalhos seguem as regras do Decreto-Lei nº 201/1967, destaca a garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal e ressalta que o prosseguimento da apuração não antecipa qualquer conclusão sobre o mérito da denúncia. A decisão permite que o procedimento seja retomado a partir da fase em que se encontrava, com a continuidade dos atos necessários à sua conclusão”, informa a nota.

“A Assessoria Jurídica esclarece à população que os trabalhos da Comissão Processante vêm sendo conduzidos de acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967 e com os princípios constitucionais aplicáveis, especialmente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Desde o início do procedimento, foram assegurados ao denunciado o conhecimento dos atos praticados, a apresentação de defesa, o acompanhamento por advogado, a produção de provas e a possibilidade de manifestação em todas as fases previstas em lei.

Importante observar que a retomada do processo não representa antecipação de qualquer conclusão sobre o mérito da denúncia. A Comissão Processante continuará atuando com responsabilidade, imparcialidade e respeito às garantias de todas as pessoas envolvidas, cabendo ao Plenário da Câmara Municipal realizar a deliberação final no momento oportuno.

A Assessoria Jurídica reafirma seu compromisso de prestar orientação técnica à Comissão Processante, contribuindo para que todos os atos sejam realizados com transparência, segurança jurídica e respeito à legislação”, finaliza a nota da assessoria Jurídica da Comissão Processante nº 01/2026.

PROCESSO COMEÇOU APÓS MANIFESTAÇÃO EM SESSÃO

O processo político-administrativo foi instaurado com base no Decreto-Lei nº 201/1967. A acusação está relacionada a manifestações feitas por Jefferson durante a sessão da Câmara de 17 de março de 2026, quando o vereador abordou a atuação do Conselho Tutelar e apresentou informações referentes ao atendimento de uma criança.

A defesa sustenta que Jefferson agiu no exercício da função fiscalizadora do mandato e tomou cuidados para preservar a identificação da criança e de sua mãe. A denúncia, no entanto, levou a Câmara a abrir um procedimento para verificar se a conduta poderia ser considerada incompatível com o decoro parlamentar.

No mandado de segurança, Jefferson pediu inicialmente o encerramento e o arquivamento do processo, sob o argumento de que não haveria justa causa ou conduta capaz de caracterizar quebra de decoro.

Como pedidos alternativos, solicitou a anulação do procedimento desde a votação que recebeu a denúncia, alegando possível suspeição de um vereador e irregularidades no sorteio da Comissão Processante. Também pediu a anulação dos atos realizados a partir de 18 de maio, por suposto cerceamento de defesa.

ENVOLVIDOS

Jefferson Matsuiti Okamoto aparece como autor do mandado de segurança. A ação foi apresentada contra Aguinaldo Antonio Hurbik, Alessandro Luiz Mazur, Neiva de Lurdes Cosa e Vicente de Andrade Cardoso, apontados no processo como integrantes da Comissão Processante ou autoridades responsáveis pela condução do procedimento.

Também é citado o vereador Márcio Roberto de Souza. A defesa de Jefferson alegou que ele teria uma relação de inimizade com o investigado e, por esse motivo, não poderia participar da votação que autorizou a abertura do processo.

A sentença, porém, registra que a denúncia foi recebida em 7 de abril por votação unânime dos oito vereadores desimpedidos. Segundo o juiz, mesmo que o voto de Márcio fosse desconsiderado, o resultado permaneceria favorável à abertura da investigação, não havendo prejuízo capaz de anular o ato.

O Ministério Público do Paraná também se manifestou no processo. O órgão concordou com a continuidade da apuração, mas considerou que poderia ter ocorrido cerceamento de defesa nas audiências dos dias 18 e 19 de maio. O juiz não acompanhou esse entendimento.

SORTEIO DA COMISSÃO FOI MANTIDO

A defesa alegou que o sorteio dos integrantes da Comissão Processante teria sido feito com cédulas de tamanhos diferentes, o que poderia permitir a identificação dos nomes.

De acordo com a sentença, após o questionamento, a sessão foi suspensa e um novo sorteio foi realizado com papéis padronizados. O procedimento foi aprovado por unanimidade, realizado diante do público, gravado e transmitido pelos canais oficiais da Câmara.

A testemunha Patrícia Iubel, indicada pela própria defesa, teria confirmado a padronização das cédulas. Para o juiz, não foram apresentadas provas suficientes de fraude ou direcionamento.

JUIZ AFASTA CERCEAMENTO DE DEFESA

Outro ponto analisado foi a situação dos advogados de Jefferson. Os antigos defensores renunciaram em 8 de maio. Uma nova banca foi constituída em 17 de maio, um dia antes da audiência marcada para ouvir a denunciante.

A Comissão informou que Jefferson havia sido intimado para contratar novos advogados e que o prazo chegou a ser prorrogado. Também teria procurado a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Fórum de Rebouças para disponibilizar um defensor.

Na audiência de 18 de maio, Jefferson compareceu pessoalmente, mas recusou o advogado colocado à disposição, informou que não faria perguntas sem sua nova defesa e deixou o local.

Para o magistrado, a ausência de advogado não foi provocada pela Comissão, que teria oferecido alternativas para garantir o acompanhamento do ato. A denunciante ainda foi ouvida novamente em 29 de maio, com a presença da nova defesa e dos três integrantes da comissão.

A audiência de 25 de maio também foi questionada porque contou com apenas dois dos três integrantes da comissão. O juiz entendeu que o regimento da Câmara permite a realização de atos pela maioria dos membros e destacou que a defesa participou da audiência sem apresentar objeções naquele momento.

PRAZO DE 90 DIAS PERMANECE SUSPENSO

O processo político-administrativo deve ser concluído no prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. No entanto, a contagem foi suspensa desde 1º de junho, após a concessão da liminar que interrompeu a tramitação.

Segundo a sentença, o prazo voltará a correr somente quando a decisão que revogou a liminar estiver consolidada, sem recurso capaz de alterar a autorização para a continuidade dos trabalhos.

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