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Argumento do desembargador é que a ação não é o caminho jurídico para este tipo de questionamento
Secom

Neste sábado (4), o desembargador e principal relator do recurso, Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, acatou o recurso da Prefeitura de Irati e pediu para extinguir a Ação Popular em que, na primeira decisão, solicitava a suspensão do retorno das indústrias no município. Desta forma, as atividades podem voltar normalmente.

Segundo o desembargador, a Ação Popular “não é o meio adequado para se requerer a condenação do apelado a uma obrigação de fazer voltada à proteção da saúde coletiva. Fica claro que tal pedido seria adequado na via da Ação Civil Pública, que protege interesses difusos ou coletivos, caso da saúde pública”.

Outro argumento é que a saúde pública não está no conceito legal de patrimônio público tutelável, não sendo possível a proposta da ação na forma que foi apresentada. Pois a saúde, no viés individual, integra rol de direitos sociais, e no viés coletivo integra o conceito de Seguridade Social.

Ele também destaca que pediu a extinção da ação popular tendo em vista o princípio da economia processual e a manifestação inadequada da ação popular para tutela de saúde pública.

Cunha também ressalta alguns trechos da ação popular como a parte em que alega que tais atitudes no decreto seriam lesivas ao meio ambientes, causando danos a saúde, porém, o desembargador entende que não há coerência. “ALEGAÇÃO DE DANO AO MEIO AMBIENTE. INOCORRÊNCIA. APELANTE QUE PRETENDE RESGUARDAR A SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. INTERESSES DIFUSOS E/OU COLETIVOS. AÇÃO POPULAR QUE É VIA INADEQUADA À PRETENSÃO DO APELANTE”.

Assim, o desembargador optou por extinguir a ação. “Pelo manifesto não cabimento, dou provimento ao Agravo de Instrumento, para extinguir a Ação Popular”, diz no fim do documento.

As indústrias podem voltar às atividades normalmente, e precisam seguir todas as orientações de prevenção propostas no decreto 124/2020 da Prefeitura de Irati.

 

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