Na noite desta sexta-feira (26), a Justiça determinou a liberação para que os postos de combustíveis em Irati possam abrir neste fim de semana (dias 27 e 28), que estava proibida de acordo com o decreto municipal 224/2021.
A liminar, assinada pelo juiz Carlos Eduardo Faisca Nahas, defere parcialmente o decreto liberando a atividade exclusiva de comercialização de combustíveis, mas com horário limitado, das 5h às 20h, conforme decreto estadual 7.122/2021. E mantém a restrição quando as lojas de conveniência.
O mandado de segurança foi solicitado pelo Sindicato do Comercio Varejista de Combust., DER. de Petroleo, Gas nat., Biocombustiveis e LJS de Conveniencia do estado do PR – Sindicombustiveis/PR.
A decisão destaca que os postos de combustíveis são atividades consideradas essenciais para a manutenção e abastecimento das necessidades básicas da sociedade.
A Prefeitura de Irati, em nota, disse que será acatado.
“Acatando isso, o Município de Irati lamenta que a preocupação com a restrição da circulação de pessoas seja desconsiderada, e que as medidas para contenção da propagação do Coronavírus fiquem sem efeito”, diz a nota.