Em decisão liminar no mandado de segurança para a abertura de conveniências, proposto pelo Sindicombustíveis-PR, o juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública de Irati, Carlos Nahas, indeferiu o pedido de liberação de funcionamento destas lojas em postos de combustíveis.
Nahas ressalta que “Ademais, especialmente no caso da Comarca de Irati/PR, as lojas de conveniências são pontos de encontro de jovens, que deve, por todas as formas possíveis e legais, ser mitigado”. A Prefeitura recebeu a notificação da decisão nesta segunda-feira (24).