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A Prefeitura recebeu a notificação da decisão nesta segunda-feira (24)
(Foto: Reprodução)

Em decisão liminar no mandado de segurança para a abertura de conveniências, proposto pelo Sindicombustíveis-PR, o juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública de Irati, Carlos Nahas, indeferiu o pedido de liberação de funcionamento destas lojas em postos de combustíveis.

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Nahas ressalta que “Ademais, especialmente no caso da Comarca de Irati/PR, as lojas de conveniências são pontos de encontro de jovens, que deve, por todas as formas possíveis e legais, ser mitigado”. A Prefeitura recebeu a notificação da decisão nesta segunda-feira (24).

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