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A decisão judicial ocorreu após a denúncia do suplente Davilson José de Andrade (PV)
Fotos: Câmara de Vereadores de Rebouças

Esther Kremer e Nilton C. Pabis

A Justiça da Comarca de Rebouças julgou parcialmente procedente um mandado de segurança impetrado por Davilson José de Andrade, e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Vicente de Andrade Cardoso (PT) e Marco Antonio Wszolek (PV) por ocuparem cargos comissionados remunerados na Prefeitura após a data da diplomação. A decisão foi proferida no dia 8 de setembro pelo juiz James Byron Wechenfelder Bordignon e prevê que os suplentes assumam os cargos no prazo de cinco dias úteis.

Segundo a sentença, ambos os vereadores exerciam cargos comissionados na Prefeitura de Rebouças até 31 de dezembro de 2024, embora já estivessem diplomados pela Justiça Eleitoral desde 18 de dezembro do mesmo ano. O magistrado considerou que a permanência em funções remuneradas do Executivo após a diplomação configurou incompatibilidade funcional, proibida pela Lei Orgânica do Município em simetria com a Constituição Federal. A Lei Orgânica do município de Rebouças, veda que pessoas eleitas, e após a diplomação, recebam por trabalhar em comissão para a Prefeitura, o que aconteceu com Vicente e Marco.

Procedimento adotado

O processo teve início em fevereiro de 2025, quando Davilson protocolou denúncia na Câmara Municipal. A presidência da Casa submeteu o caso ao plenário, que rejeitou a denúncia. O autor recorreu à Justiça, alegando vício no procedimento e defendendo a perda imediata dos mandatos.

Na decisão, o juiz reconheceu que a cassação de mandato exige deliberação política e não pode ser declarada de forma unilateral pelo presidente da Câmara. Por isso, afastou a possibilidade de responsabilização do atual presidente, que havia conduzido a votação conforme prevê o Decreto-Lei 201/67. “Portanto, o requerido Márcio Roberto de Souza, na figura de presidente da Câmara de Vereadores de Rebouças, atendeu os requisitos legais para processamento da denúncia, submetendo o caso para apreciação e consulta sobre o seu recebimento ao Plenário”, diz a sentença.

A sentença determina a suspensão imediata dos mandatos de Vicente e Marco, com convocação de seus suplentes para assumir as cadeiras no Legislativo. O juiz destacou que a medida tomada visa garantir a separação entre Executivo e Legislativo, assegurando independência na atuação parlamentar.

“Expostos os fatos, há que se conceder a segurança, pelo que se determina liminarmente nos termos do art. 7º, III, da Lei 12016 de 2009, dados os relevantes fundamentos ora trazidos, a suspensão imediata dos mandatos eletivos de Vicente de Andrade Cardoso e Marco Antonio Wszolek, devendo assumir a posição seus suplentes. Disporá o Presidente da Casa Legislativa de 05 dias úteis a contar da intimação pessoal desta sentença, para proceder os trâmites referentes à suspensão, e convocação e posse dos seus suplentes”.

Essa foi a sentença da primeira instância, o que cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Apenas com o trânsito em julgado, os vereadores terão os mandatos definitivamente cassados, sendo substituídos em caráter permanente.

O vereador e presidente da Casa, Márcio Roberto de Souza, conhecido como Tio Chico, disse à reportagem da Folha que aguardará ser notificado oficialmente para tomar as decisões que lhe são impostas pela decisão. O presidente fala que todo o processo será conduzido de forma transparente e chamará os suplentes assim que for determinado.

Tio Chico também explica que desde o início do caso sempre tomou as medidas corretas presando pela lisura da Câmara dos Vereadores de Rebouças e suas condutas, e assim seguirá nos próximos passos que a justiça determinar.

A Folha de Irati entrou em contato, via WhatsApp, com os vereadores Vicente e Marco que comunicaram que enviariam um pronunciamento oficial para ser anexado, mas até a publicação desta matéria, a redação não recebeu o comunicado de ambos os mencionados.

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