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Sentença saiu por volta das 20h30 de quinta-feira (10)
Jaqueline Lopes

Após dois dias de júri popular, por volta das 20h30 de quinta-feira (10), o crime contra a vida de Ivanilda Kanarski, que foi morta a tiros pelo ex-marido, no Parque Aquático de Irati em julho de 2018, teve uma sentença. O acusado, João Fernando Nedopetalski, foi condenado a 24 anos e quatro meses de reclusão.

O júri começou perto das 9h30 na quarta-feira (09) e, devido à pandemia, foi transmitido online. Apenas cinco pessoas de cada família, da vítima e do acusado, puderam participar no plenário. Porém, por causa de um problema com as testemunhas, todas as pessoas das famílias saíram do local.

Foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, informantes e também o réu. Após aconteceu o debate oral com réplica e tréplica da acusação e defesa, o júri durou dois dias e teve mais de 25 horas e parou para almoço, lanche e para dormir.

O réu Nedopetalski permaneceu calado durante as perguntas da acusação, e respondeu as da defesa, e contou a sua versão dos fatos. Ele disse, em depoimento, que não teve intenção de matar, mas atirou em Ivanilda “porque ela queria levar os filhos para ficar com o amante”. Naquele momento, ele relatou que “ficou tudo preto, saquei a arma e atirei, não lembro quantos tiros, nisso, eu voltei e o Romildo veio correndo, e eu corri para baixo da grama quando vi ele me segurou por trás nos braços e caímos no chão”. E diz que não atirou em Romildo Kanarski. Segundo ele e as testemunhas, sempre andou armado, por andar com alta quantia em dinheiro e pelo trabalho na lavoura.

João foi preso em flagrante e está na Delegacia desde então, da pena já cumpriu dois anos, quatro meses e 15 dias, ainda, restam 21 anos 11 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Nedopetalski não foi condenado pelo crime de feminicídio, o qual era uma qualificadora no caso.

A família de Ivanilda ficou alojada em frente ao Fórum durante todo o julgamento e acompanhou online. Eles ouviram a leitura da sentença e ficaram abalados, pois esperavam que João fosse condenado pela qualificadora de feminicídio. Porém, decidiram não se manifestar neste momento.

ACUSAÇÃO

A acusação defendeu a denúncia de que João Fernando teria cometido os crimes de feminicídio e tentativa de homicídio este, contra o irmão da vítima, Romildo Kanarski, além da qualificadora de impossibilitar a defesa da vítima. No debate, o promotor, Eduardo Ratto Vieira, argumentou com precisão sobre a forma que aconteceu o crime, que Ivanilda sofria violência doméstica, com informações repassadas pelo filho do casal, com o depoimento da criança anexado ao processo, e que o crime foi premeditado.

Em entrevista, o promotor fez uma análise da decisão. “A nossa avaliação ao final dos trabalhos é de que boa parte daquilo que havia sido postulado pelo Ministério Público na denúncia, e reconhecido na pronúncia, foi acatada pelo Conselho de Sentença com a ressalva da questão referente ao feminicídio, decisão em relação a esse aspecto ao qual nós discordamos, mas trata-se de uma decisão soberana”, disse. O Ministério Público irá recorrer da pena para que haja um aumento na condenação de João.

DEFESA

Já a defesa argumentou que houve homicídio e não feminicídio como estava na denúncia, e esta foi a decisão dos jurados. Também que João não tinha tentado contra a vida de Romildo no dia dos fatos. O advogado de João, Jeffrey Chiquini, defendeu a tese de que o acusado agiu por circunstâncias provocativas da vítima. Ele irá recorrer para diminuição da pena.

“Como eu havia dito não foi um feminicídio e os jurados reconheceram. Quero esclarecer a sociedade que esse advogado pediu para aplicação da lei, reconheceu a gravidade do fato, ser um caso complexo e pedimos a condenação do João pelo crime de homicídio que ele praticou contra a esposa, em momento algum passamos a mão na cabeça dele. A sociedade de Irati decidiu por condená -lo. Respeitamos a decisão. Eu vim a esse julgamento sabendo que não sou juiz da causa, vim expor as provas  e quem decide é o povo”, disse.

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