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Foto: Reprodução Internet

Ele estava foragido desde outubro de 2023, onde já tinha um mandado de prisão em seu desfavor

Esther Kremer

Foi preso na tarde desta quinta-feira (01) Joel Felipe Cardoso pelo assassinato de Anna Silvia. O crime aconteceu em 2012 e chocou toda a região. Joel estava foragido desde outubro de 2023 onde já tinha um mandado de prisão n°001503646-44, expedido pela Drª. Talita Garcia Betiati, Magistrada da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Teixeira Soares, em seu desfavor.  

Joel foi preso às 16h10 no interior de Ivaí, localidade de Cachoeira. Segundo o delegado de Teixeira Soares, Wesley Vinicius, houve uma operação em conjunto da Polícia Civil e a Polícia Militar, desde que o mandado de prisão foi expedido.

Segundo a PM, a equipe deslocou-se até o local e realizou a abordagem. O acusado se encontrava na casa de um familiar. Diante dos fatos, o mesmo foi encaminhado ao DEPEN.

Em nota, a defesa de Anna Silvia diz que: “os advogados da Assistência de Acusação de Anna Silvia Cabral, representados pelo Dr. Samir Mattar Assad, Dr. Elói Leonardo Dore, Werbevan Castro, Daniel Gaspar e Paulo Henrique Gonçalves, receberam com alívio a notícia da prisão de Joel Felipe Cardoso, o condenado. Após mais de um ano de busca, ele foi finalmente capturado e entregue às autoridades para cumprir a pena de 17 anos determinada pelo conselho de sentença de Teixeira Soares/PR.

Inicialmente considerado um suicídio pelas autoridades policiais, o caso da morte de Anna Silvia Cabral foi meticulosamente investigado pelos advogados da família e peritos, revelando-se um homicídio. ‘É mais uma triste história de violência contra a mulher, na qual finalmente vemos o agressor sendo responsabilizado por seu crime bárbaro’, afirma o Dr. Samir Mattar Assad.

‘Esperamos que esta saga chegue ao fim. Sabemos que a família carrega o peso deste crime, mas com a prisão de Joel Felipe Cardoso, esperamos que a memória de Anna Silvia Cabral possa, ao menos, encontrar paz’, concluem o Dr. Eloi Leonardo Dore e o Dr. Werbevan Castro.

O QUE DIZ A DEFESA DE JOEL

Segundo o advogado Josue Hilgemberg, “a defesa técnica já tomou as providencias cabíveis. O processo foi instruído com provas inidôneas, totalmente contrárias as provas existentes onde o médico legista constatou que se tratou de um crime de suicídio, é uma prova direta realizada. Enquanto a família se valeu de cadeiras, de cordas, sem inidoneidade nenhuma, implantada em um cenário fictício com o intuito de incriminar o Joel”, disse.

“A defesa técnica, no momento oportuno, arguiu a nulidade, prevista no Art. 563 do Código de Processo Penal, em que aquelas provas deveriam ser desentranhadas pois geram prejuízo a defesa do acusado. Lamentável esta prisão do Joel, pois isto não é sinônimo de justiça. Esperamos ainda pelo recurso que tramita em Brasília”, finaliza Josué.

RELEMBRE O CASO

O caso do suicídio por enforcamento de Anna Silvia, que tinha 34 anos, chocou a região e causou comoção por acontecer na véspera do Natal. Descontente e desacreditada desta versão de que Anna havia tirado a própria vida, a família, então, decidiu realizar uma perícia particular para apurar o caso de outra forma ao longo do inquérito. Uma situação que também chamou atenção é que testemunhas escutaram a vítima pedindo socorro – ato que não corresponde a quem está tentando se suicidar. Em 2015, o Ministério Público de Teixeira Soares denunciou o ex-marido como o autor da morte de Anna Silvia.

No laudo particular, a constatação final foi de homicídio premeditado por estrangulamento. De acordo com o processo da Vara Criminal de Teixeira Soares, a vítima possuía “ferimentos graves, inclusive fratura do osso hióide (fratura está tecnicamente incompatível com enforcamento e compatível com estrangulamento), e afundamento de cervical (lesão está também tecnicamente incompatível com enforcamento e compatível com estrangulamento) …”.

O fato ocorreu na residência do casal, por volta das 7h e, segundo a ação, “enquanto a vítima estava ainda sonolenta, aproveitando-se inclusive de sua superioridade física em relação a ela, utilizou-se de recursos que evidentemente impossibilitaram a defesa da vítima”.

Depois disso, Joel teria modificado o cenário do crime e mostrou aos policiais a corda, como se tivesse sido cortada com o corpo da vítima ainda suspenso. Ele também colocou uma cadeira de plástico no local, apontando que Anna havia usado para cometer o suicídio.

Segundo o Ministério Público, o denunciado, Joel, possuía interesses financeiros quando cometeu o crime. “(…) motivado inclusive por questões financeiras, pois queria se apoderar de bens e direitos dela. (….) matando a vítima ANNA SILVIA CABRAL para ter ganhos financeiros (…)”.

Pouco tempo após a morte de Anna, os pais, Aramis e Luiza Cabral, comentam que as suspeitas iniciaram pouco tempo depois da tragédia. “Começamos a achar que havia algo errado. Havia manifestações nas redes sociais por parte dele viajando, comprando carro e então fomos juntando mais alguns fatos”, contam eles, que acreditam que o crime foi premeditado pelo acusado.

“Desde o início dos fatos, ficamos sempre ansiosos para provar o que a gente suspeitava. Agora, com o pronunciamento do juiz, conseguimos comprovar o que aconteceu, de fato, inclusive, enfatizado na sentença. A maior etapa foi cumprida. Aguardamos os próximos passos, até que aconteça o júri popular”, diz Aramis. Para a família, o mais importante é que conseguiram mostrar que a filha não cometeu suicídio, e sim, foi assassinada.

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