Esther Kremer e Nilton Pabis
O candidato derrotado nas ultimas eleições de Irati, Rafael Lucas, teve ação contra Emiliano Gomes julgada improcedente. Rafael Felipe Lucas pedia a cassação de Emiliano e Larissa por conluio com o Jornal Folha de Irati devido ao entrevero ocorrido em 03 de outubro e noticiado pelo jornal. A Justiça Eleitoral, por meio do juiz eleitoral, Dawber Gontijo Santos, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida por Rafael Felipe Lucas (Podemos) contra Emiliano Augusto Rocha Gomes (PSD) e Larissa Gimenez Mazepa (Republicanos), eleitos prefeito e vice-prefeita de Irati nas eleições de 2024. A decisão também rejeitou as acusações contra os colunistas Nilton Cesar Pabis e Esther Kremer de Souza, do Jornal Folha de Irati.
Entenda o caso
Na noite de 03 de outubro, após o debate da Radio Najuá, em frente a mesma rádio, houve um entreveiro onde o médico Felipe Lucas teria desferido palavras de baixo calão contra a vice de Emiliano Gomes, a também médica, Larissa Mazepa. No mesmo fato, Larissa ainda alega ter sido empurrada pelo assessor de Rafael Lucas, Acácio Leite. A ação foi ajuizada por Rafael Felipe Lucas, candidato derrotado nas eleições municipais, alegando que dois dias antes do pleito, o incidente ocorrido teria influenciado indevidamente a eleição. O ex-candidato afirmou que a chapa adversária criou um “factoide nefasto” relacionado à suposta violência política e disseminou informações manipuladas através da imprensa local para prejudicar sua candidatura. Além disso, a ação também citava um possível conluio entre a chapa de Emiliano e a Folha de Irati.
A agressão verbal contra Larissa Mazepa foi classificada pelo juiz como uma ofensa grave e reveladora de uma mentalidade machista do agressor
A ação teria o pedido de segredo de justiça da parte do acusante Rafael Lucas, o que foi negado pela Justiça. Em nenhuma das provas ou testemunhas, Lucas conseguiu provar o conluio e que o fato ocorrido após o debate foi uma invenção. Mas um dos fatos que pode prejudicar Rafael, é que seus advogados tentaram por várias vezes, durante oitivas das testemunhas, mostrar que o laudo de lesões corporais era falso, ou que teria sido preenchido por outra pessoa e depois apenas assinado pela Drª Fabiana de Carvalho Dino Laskoski, contradizendo a fé pública da médica.
Após análise das provas e depoimentos colhidos no processo, o Juiz rejeitou todas as acusações, concluindo que: “o entrevero é comprovado também pelo vídeo juntado pelo próprio investigante, no qual se ouve uma das pessoas ligadas à investigada Larissa questionando o outro grupo, de forma exaltada, sobre as agressões verbais dirigidas contra ela. Também da prova testemunhal e dos vídeos juntados aos autos se extraem elementos suficientes para concluir que ‘Dr. Felipe’, pai do investigante Rafael Felipe Lucas, agrediu verbalmente a investigada Larissa Gimenez Mazepa, ao se dirigir a ela reiteradamente como ‘medicazinha do Paraguai’ e ‘vagabunda’, durante o entrevero”, diz o documento.
Ainda, a sentença mostra que não se comprovou influência no resultado eleitoral, uma vez que ambas as campanhas divulgaram suas versões dos fatos nas redes sociais e não houve uso indevido da mídia para favorecer a chapa eleita. Sobre as agressões sofridas pela vice-prefeita Larissa Mazepa a sentença diz que “ora, quiçá tão ou mais reprovável que o suposto empurrão, as agressões verbais dirigidas contra a investigada Larissa se revelam suficientemente graves e relevantes para justificar a publicização dos fatos”.
“É público e notório que se dirigir ou se referir a uma mulher como “vagabunda” afronta gravemente a honra subjetiva e objetiva da vítima, além de revelar, no agressor, uma deplorável mentalidade machista” – parágrafo retirado da sentença.
O juiz Dawber, na sentença, é taxativo em repudiar as atitudes machistas proferidas por Felipe Lucas. E continua, “é público e notório que se dirigir ou se referir a uma mulher como “vagabunda” afronta gravemente a honra subjetiva e objetiva da vítima, além de revelar, no agressor, uma deplorável mentalidade machista e preconceituosa de menosprezo e rebaixamento da ofendida perante o que, implicitamente, ele considera ser uma mulher ‘direita’ ou, como se dizia em tempos felizmente idos, ‘honesta’”.
Do alegado conluio entre Emiliano e Larissa com a Folha de Irati
A decisão também mostra que o Jornal Folha de Irati apenas noticiou os fatos, sem nenhum tipo de intenções de ajudar a chapa de Emiliano e Larissa ou de prejudicar a chapa de Rafael. No documento, a decisão do juiz Dawber fica clara quando “por fim, não restou minimamente demonstrado nos autos a existência do conluio apontado pelo investigante. Ao contrário, da prova testemunhal e documental não se extraem indícios mínimos a apontar que os investigados Nilton Cesa Pabis e Esther Kremer de Souza, agindo em conluio com Emiliano Augusto Rocha Gomes e Larissa Gimenez Mazepa […]”.
Mesmo que o jornal tenha realizado uma tiragem de 17 mil exemplares, que é acima de sua média, a ordem de impressão aconteceu antes dos fatos, não podendo ser relacionados a este quantitativo de impressões. Já o Ministério Público Eleitoral também deu parecer sobre a situação, dizendo que “ainda, ficou evidente pelos depoimentos colhidos que não foi o Jornal investigado que tornou público o fatídico evento, tampouco foi o Jornal que impulsionou o escandaloso ato. […] As matérias publicadas pelo Jornal tiveram escopo puramente informativo […] Cumpriu o Jornal com o seu dever de informar, atuou no exercício legal de sua mister. Não há se falar em excessos, muito menos em prática ilícita no âmbito eleitoral”.
O juiz afirmou que o jornal Folha de Irati agiu dentro dos limites da legalidade, sem favorecimento ou prejuízo a qualquer candidatura.
Decisão final e novas investigações
Com base nas provas, o juiz eleitoral negou todos os pedidos da ação, realizados por Rafael Lucas incluindo a cassação do mandato do prefeito eleito Emiliano Gomes e Larissa, a declaração de inelegibilidade dos investigados e a realização de novas eleições.
Segundo o juiz, o Ministério Público, “requereu a improcedência da presente ação de investigação judicial eleitoral, diante da ausência de provas concretas que indiquem que tenha havido conluio entre os investigados, bem como diante da inexistência de nexo causal entre a divulgação dos fatos e o resultado da eleição”.
Por fim, o juiz determinou, atendendo o pedido do MP, o envio do processo à Polícia Civil para que se abra uma investigação “visando apurar eventual crime de denunciação caluniosa calúnia, por parte do investigante e seus procuradores”. Ainda cabe recurso.
A decisão final determinou a investigação de Rafael Lucas e seus advogados por possível crime de denunciação caluniosa, devido às acusações sem fundamento.