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Veja alguns casos de isenção e outros que devem ser declarados no IRPF

Geralmente, benefícios sociais tem o imposto retido na fonte. Ainda assim, é necessário que eles sejam demonstrados para a Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2020.

Não há regra única para definir os benefícios como tributáveis ou isentos. Por isso, o ideal é verificar a função do auxílio e verificar o que é definido como “Rendimentos Tributáveis” e o que é como “Isentos e Não Tributáveis”. Em geral, benefícios são tributáveis. A exceção acontece quando há finalidade reparatória ou de reposição de perdas.

Por exemplo, rendimentos entendidos como fruto de trabalho são tributáveis, como aposentadoria e salário maternidade. Já benefícios como aposentadoria por invalidez ou doença grave são isentos.

São isentos também os benefícios pagos pela previdência social da União, Estados e Municípios. Ou seja, entram como isentos benefícios como auxílio reclusão, auxílio funeral, seguro desemprego, auxílio natalidade e saque do FGTS.

Aposentados com mais de 65 anos podem ter rendimentos isentos para pensão, previdência social, transferência à reserva remunerada ou reforma. A condição é de que o recebimento tenha sido de até R$ 1.903,98 mensais.

Brasileiros com mais de 65 anos que não utilizaram a parcela de isenção na declaração pode retificar para utilizar o benefício. No caso de aposentados em geral que tiverem rendimentos, como aluguel, o que ultrapassar do limite deve ser declarado no Imposto de Renda como rendimento tributável.

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