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Condenação foi proferida pela Vara Criminal de Irati após denúncia do Ministério Público do Paraná. Os crimes ocorreram por mais de uma década e incluíram abusos e violência psicológica dentro da família
Foto: Reprodução aqruivo digital.

Redação e MPPR

Um homem de 45 anos foi condenado pela Vara Criminal de Irati a 42 anos, 5 meses e 3 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual, violência psicológica contra a mulher e aliciamento de criança para fins libidinosos. A sentença foi resultado de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná e publicada na última sexta-feira, 17 de outubro.

As investigações conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Irati apontaram que os crimes foram cometidos de forma contínua entre 2013 e fevereiro de 2025, período em que o condenado manteve práticas de abuso e coerção contra os próprios filhos, uma menina que tinha seis anos quando os fatos começaram e um menino de oito anos, além de impor à esposa uma rotina de ameaças e violência psicológica.

De acordo com o Ministério Público, os atos incluíam toques e condutas libidinosas praticadas dentro da residência da família, acompanhadas de agressões verbais e intimidações que impediam as vítimas de denunciar o agressor. O homem também restringia a liberdade da esposa e dos filhos, proibindo saídas de casa e mantendo vigilância constante sobre o comportamento das vítimas.

Os crimes vieram à tona em 6 de fevereiro deste ano, quando a esposa do acusado foi hospitalizada após sofrer uma queda de bicicleta. Durante o atendimento médico, a filha procurou ajuda e relatou à equipe hospitalar os abusos sofridos. Diante da gravidade do relato, o Conselho Tutelar foi acionado, e as crianças foram acolhidas imediatamente pela rede de proteção do município. Ambas prestaram depoimento em formato especial, conforme previsto na legislação para casos que envolvem vítimas em idade infantil.

A partir das declarações, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva do acusado, deferida pelo Judiciário ainda em fevereiro. A esposa e os filhos permaneceram acolhidos sob acompanhamento psicológico e social até a efetivação da prisão.

A denúncia formal foi apresentada no dia 18 de fevereiro, e o processo correu sob sigilo até a decisão judicial. A sentença reconheceu a gravidade e a continuidade dos atos, que se estenderam por mais de uma década, configurando múltiplas violações aos direitos das vítimas.

O réu respondeu à ação em prisão preventiva e continuará detido para início do cumprimento da pena em regime fechado. A decisão ainda é passível de recurso e o caso segue sob sigilo de justiça.

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