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Nova lei traz mudanças nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e cria um auxílio-inclusão de R$ 550 para pessoas com deficiência que conseguirem emprego formal
Foto: Reprodução NeuroSaber

 CAROLINE PIECZARKA 

O governo federal sancionou na última terça-feira (22) a Lei nº 14.176 que muda as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e cria o Auxílio-inclusão. O auxílio que já estava previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas até então não havia sido criado, garante o valor de meio salário mínimo (R$ 550,00) aos beneficiários com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho. A medida passará a valer a partir de 1º de outubro de 2021.

Para ter direito ao auxílio-inclusão a pessoa deve possuir deficiência moderada ou grave, ter recebido o BPC em algum momento nos últimos 5 anos e exercer atividade cuja remuneração não ultrapasse 2 salários mínimos (R$ 2.200,00). “A criação do auxílio-inclusão estimula o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá o salário, fruto do seu trabalho, e mais esse suporte do Governo Federal“, analisou a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa.

A lei determina ainda que, ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixará de receber o BPC. Contudo, caso perca o emprego ou renda adquirida, o beneficiário voltará automaticamente ao Benefício de Prestação Continuada, sem necessidade de passar por novas avaliações. “Desta forma, garantimos agilidade e eficiência no retorno do cidadão ao BPC para que ele não fique sem renda“, completou Maria Yvelônia.

Novas regras do BPC

Lei nº 14.176 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro também aperfeiçoa algumas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), como a alteração nos critérios de renda para concessão do auxílio financeiro.

Pelas novas regras, idosos com 65 ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade poderão solicitar o BPC caso a renda familiar per capita seja igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275) ou até meio salário mínimo (R$ 550), em casos excepcionais. Atualmente, para solicitar o benefício a renda deveria ser inferior a R$ 275.

Para conceder o benefício às pessoas que se encaixam na faixa de renda de meio salário mínimo o governo federal levará em conta os seguintes critérios:

  • o grau da deficiência;
  • a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
  • o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

4 milhões recebem o BPC

O Benefício de Prestação Continuada foi concedido a 4,65 milhões de pessoas no mês de abril. A lista de beneficiários é composta por 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos. As novas regras do BPC entrarão em vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.

Outra mudança é que a partir de agora as pessoas poderão realizar a avaliação social da deficiência por meio de videoconferência, sem precisar se deslocar mais a uma agência do INSS.

De acordo com o ministro da Cidadania, João roma, as alterações na concessão do BPC vai permitir a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa. “A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público“, avaliou o ministro.

A nova lei é originária da Medida Provisória 1023/20, aprovada em 26 de maio na Câmara dos Deputados. O texto original da MP previa a concessão do BPC a pessoas com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 275). Porém, após negociações com o Congresso, o governo concordou em aumentar o limite de renda para meio salário mínimo desde que ligada a critérios condicionantes, como os descritos acima.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que a renda familiar de ¼ do salário mínimo por pessoa não deveria ser utilizada como teto para a concessão do BPC por representar um critério “defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

Em 2020, os parlamentares aprovaram a elevação do limite de renda para concessão do BPC para meio salário mínimo por pessoa. O governo avaliou que a ampliação teria grande impacto orçamentário e vetou integralmente a medida, mas o Congresso derrubou o veto. Em seguida, buscando solucionar o impasse, os parlamentares aprovaram o adiamento da mudança para 2021.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: https://www.acheconcursos.com.br/beneficios-sociais/auxilio-inclusao-de-550-reais-e-novas-regras-bpc-48504

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