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O governador em exercício Darci Piana participou na segunda-feira (6) de uma nova reunião do Fórum de Governadores

AEN

O governador em exercício Darci Piana participou na segunda-feira (6) de uma nova reunião do Fórum de Governadores. As discussões se concentraram na busca por um acordo com a União para que sejam implementadas medidas da compensação aos estados sobre a perda de arrecadação com as mudanças no ICMS sobre os combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte público, implementadas em 2022. 

As mudanças impostas pelas Leis Complementares nº 192 e 194 fizeram com que os estados perdessem cerca de R$ 45 bilhões em arrecadação até dezembro do ano passado. As leis, porém, preveem uma compensação para equilibrar os cofres estaduais. Os estados pediram justamente esse valor, mas a União fez contrapartidas. Atualmente a discussão envolve uma proposta de R$ 26 bilhões. 

Os termos e valores estão sendo negociados por meio do Fórum e também devem passar pelo crivo dos presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco. Além disso, o texto final deve ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que faz a intermediação entre as partes. Parte dos recursos será destinada aos municípios.

A compensação às perdas na arrecadação esteve entre os temas discutidos, na semana passada, no encontro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), que reuniu, no Rio de Janeiro, os governos dos sete estados das duas regiões. Na carta assinada pelos governadores ao final do encontro, eles reiteraram a necessidade de que a União inicie o processo de compensação dos estados

Os chefes dos Executivos estaduais também demandaram serem ouvidos pela União antes do estabelecimento de medidas que podem provocar desequilíbrios orçamentários.

De acordo com o balanço apresentado na semana passada pelo secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia, na Assembleia Legislativa, o Paraná deixou de arrecadar R$ 3,2 bilhões entre agosto e dezembro, considerando apenas os setores afetados pela Lei Complementar 194/2022.

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