Redação
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou, em acórdão publicado no dia 12 de junho, a condenação do ex-prefeito de Inácio Martins, Marino Kutianski, candidato derrotado nas eleições municipais de 2024, por atos de improbidade administrativa relacionados a licitações realizadas em 2014, durante sua gestão.
A ação, movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), foi fundamentada em um relatório da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal, que identificou uma série de fraudes e ilegalidades em contratos firmados pelo município.
Segundo a decisão judicial, o ex-prefeito participou diretamente de procedimentos licitatórios que favoreceram empresas ligadas a servidores públicos, permitiu contratações sem a devida comprovação de capacidade técnica e autorizou pagamentos irregulares por serviços não executados, gerando prejuízos ao erário. O tribunal reconheceu a prática de atos ímprobos nos termos do artigo 10 da antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Penalidades aplicadas
Marino Kutianski foi condenado às seguintes sanções: Ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, a ser apurado em liquidação de sentença; Suspensão dos direitos políticos por cinco anos; Multa civil equivalente ao valor do dano eventualmente apurado; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Embora o tribunal tenha afastado a aplicação do artigo 11 da LIA (revogado pela Lei nº 14.230/2021), manteve a condenação com base nas condutas lesivas ao patrimônio público descritas no artigo 10, como superfaturamento de obras e fraudes em processos licitatórios.
A decisão também determinou o envio de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fins de comunicação da suspensão dos direitos políticos e inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.
Ficha Suja e inelegibilidade
Com a confirmação da condenação colegiada por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, Marino Kutianski pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Isso significa que, com o trânsito em julgado da decisão, ele poderá ficar inelegível por oito anos, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da referida legislação.
Essa inelegibilidade é aplicada mesmo que a sanção de suspensão dos direitos políticos seja inferior a oito anos, pois decorre de condenação por órgão colegiado e não depende da execução da pena. A contagem do prazo de inelegibilidade inicia-se no momento em que Marino quitar o prejuízo causado aos cofres do município, o que deverá ocorrer após o trânsito em julgado da ação.

Outras condenações
Além de Kutianski, também foram condenados Manoel Francisco Rodrigues Moraes, então presidente da comissão de licitação, e Daniel Dalzoto dos Santos, que à época ocupava o cargo de procurador do município. Ambos receberam as mesmas sanções, com base em suas respectivas participações nos atos ilícitos.
De acordo com o Ministério Público, os três agentes públicos compactuaram com práticas como fraudes documentais, direcionamento de contratos, contratação de parentes de servidores e omissão deliberada no controle de documentos essenciais.
Repercussão
A decisão da 4ª Câmara Cível reforça o entendimento já firmado na sentença de primeira instância e na jurisprudência, no sentido de que a nova Lei de Improbidade pode ser aplicada de forma retroativa apenas quando mais benéfica aos réus — sem, contudo, excluir a responsabilização por atos lesivos ao patrimônio público. A sentença de primeiro grau foi parcialmente reformada apenas para excluir a condenação com base no artigo 11 da antiga lei, agora revogado.
Com a condenação mantida, o caso deverá repercutir no cenário político de Inácio Martins, principalmente diante da possibilidade de inelegibilidade de Marino Kutianski em futuras eleições. Marino foi candidato a prefeito nas últimas eleições, mas foi derrotado por Dimas Vier, sucessor de Júnior Benato. Líder do grupo político de oposição, sua impossibilidade de disputar novos pleitos pode abrir espaço para outros nomes, como Álvaro Pasqualin e o dentista Júlio.