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Alterações valem para procedimentos como renovação da carteira de habilitação, transferência de veículos e recursos de infrações. A medida segue determinação do Contran, que revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, instituída em função da pandemia
AEN

O Detran do Paraná publicou a portaria nº 072/2020, que estabelece novos prazos para os serviços de trânsito no Estado. As alterações valem para procedimentos como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e recursos de infrações.

A medida segue determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que havia sido estabelecida por causa da pandemia do novo coronavírus. O órgão publicou a resolução 805/2020, no último dia 24, revogando a de número 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos atrelados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em função da Covid-19.

“A suspensão dos prazos foi uma medida necessária adotada pelo Contran. Agora que o Detran do Paraná e aqueles da maioria dos estados já retornaram com o atendimento, o cumprimento dos prazos previstos na legislação também pode ser normalizado”, afirma o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.

“Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os processos relacionados às infrações de trânsito, à Carteira Nacional de Habilitação e à transferência e licenciamento de veículos terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

PRAZOS – Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir de 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

RECURSO DE INFRAÇÕES – Para as notificações de autuação por infração de trânsito já expedidas pelo Detran, de 16 de março a 30 de novembro de 2020, as datas finais para apresentação de defesa processual, indicação de condutor infrator e solicitação de advertência vão de 1º de fevereiro a 15 de abril de 2021, dependendo do prazo original.

CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.

Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão ser renovados até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro deste ano.

TRANSFERÊNCIA E LICENCIAMENTO – Para que o proprietário possa efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, o prazo para o procedimento é até 30 de março de 2021.

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo novo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

Confira AQUI tabela de escalas para renovação da CNH e apresentação de defesa processual, indicação de condutor infrator e solicitação de advertência nas notificações de autuação.

Veja AQUI os prazos para apresentação de defesa processual, indicação de condutor infrator e solicitação de advertência nas notificações de autuação (NA).

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