Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Irati PR, 17:01, 25°C

Devido à alta de pessoas infectadas, as determinações definem restrições na capacidade de público, em todos os segmentos, em 50%
Coordenador do COEF, Agostinho Basso, e o prefeito Jorge Derbli, no vídeo publicado no Facebook - Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (17), foi emitido o novo decreto municipal nº 17/2022, que tem validade, a partir da 0h, do dia 19 de janeiro de 2022. Em reunião do Executivo, juntamente com o Centro de Operações Especiais e de Fiscalização (COEF), foram decididas medidas de enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19 em Irati.

Devido à alta de pessoas infectadas, as determinações definem restrições na capacidade de público, em todos os segmentos, em 50%.

Entre as medidas, que têm por objetivo diminuir a contaminação, preserva-se o uso obrigatório de máscaras, a exigência na disponibilização do álcool em gel 70% na entrada e, inclusive, nos banheiros dos estabelecimentos e demais setores. Ainda, se determina uma distância mínima de um metro entre as pessoas.

O descumprimento das determinações acarretará em multa de 30 Unidades de Referência Municipal (URM – valor atual R$ 90,15).

Tratando-se de casas noturnas e eventos, será necessária a aferição de temperatura dos clientes e controle de entrada nos sanitários.

Conforme o Decreto, o descumprimento, além da responsabilização criminal prevista, importará em responsabilidade civil e administrativa e ocasionará, à pessoa física ou jurídica infringentes, a aplicação direta das penalidades de multa.

Decreto completo em https://irati.pr.gov.br/uploads/pagina/arquivos/2022decreto-017vigente.pdf

Leia outras notícias