A terceira parcela do Auxílio Emergencial de 2021 tem a previsão de ocorrer entre os dias 20 de junho e 21 de julho. Assim, o repasse dos valores seguirá o mesmo formato já adotado, dessa maneira, ocorrerá o depósito de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
Contudo, o saque em dinheiro dos valores se iniciará apenas a partir do dia 13 de julho indo até o dia 12 de agosto. Ademais, é importante frisar que o Banco Central informou que, desde o dia 30 de abril, operações via PIX já estão disponíveis para a movimentação da quantia recebida. Portanto, a espera pela possibilidade de saque em dinheiro poderá não ser tão necessária.
A inclusão da operação ocorreu na última atualização que o aplicativo Caixa Tem sofreu. Desse modo, possibilita a movimentação financeira dos valores do Auxílio Emergencial 2021.
Ademais, o Ministério da Cidadania também informa que todos os beneficiários devem realizar a consulta mensal, por meio da Dataprev, para saberem se estão aptos para o recebimento da nova parcela.
Isto é, a pasta realiza mensalmente uma avaliação do todos os critérios de elegibilidade dos beneficiários participantes do auxílio. Isso significa, então, que a negativa de concessão do benefício é possível a cada parcela. Nesse sentido, em caso de pedido negado, o usuário poderá realizar uma contestação até uma data limite.
Além disso, a Caixa Econômica Federal afirma que as datas poderão sofrer alguma alteração, como ocorreu durante o período da segunda parcela. Portanto, é possível que aconteça uma antecipação das datas, de forma a liberar o depósito para cada grupo com menos espaço de tempo entre cada um.
Calendário completo da terceira parcela
Entenda melhor como será o calendário de pagamentos da referida parcela. Nesse sentido, então, receberão nas datas abaixo, aqueles beneficiários que nasceram em:
Janeiro: depósito da terceira parcela ocorrerá em 20 de junho, enquanto o saque em dinheiro será em 13 de julho.
Fevereiro: depósito da terceira parcela ocorrerá em 23 de junho, enquanto o saque em dinheiro será em 15 de julho.
Março: depósito da terceira parcela ocorrerá em 25 de junho, enquanto o saque em dinheiro será em 16 de julho.
Abril: depósito da terceira parcela ocorrerá em 27 de junho, enquanto o saque em dinheiro será em 20 de julho.
Maio: depósito da terceira parcela ocorrerá em 30 de junho, enquanto o saque em dinheiro será em 22 de julho.
Junho: depósito da terceira parcela ocorrerá em 04 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 27 de julho.
Julho: depósito da terceira parcela ocorrerá em 06 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 29 de julho.
Agosto: depósito da terceira parcela ocorrerá em 09 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 30 de julho.
Setembro: depósito da terceira parcela ocorrerá em 11 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 04 de agosto.
Outubro: depósito da terceira parcela ocorrerá em 14 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 06 de agosto.
Novembro: depósito da terceira parcela ocorrerá em 18 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 10 de agosto.
Dezembro: depósito da terceira parcela ocorrerá em 21 de julho, enquanto o saque em dinheiro será em 12 de agosto.
Calendário da terceira parcela do Auxílio Emergencial para participantes do Bolsa Família
O Auxílio Emergencial possui calendário distinto aos beneficiários que fazem parte do Bolsa Família. Dessa forma, as datas de depósito variam de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) de cada participante. Portanto, receberão nas seguintes datas aqueles com NIS de final:
1: depósito do benefício acontecerá em 17 de junho.
2: depósito do benefício acontecerá em 18 de junho.
3: depósito do benefício acontecerá em 21 de junho.
4: depósito do benefício acontecerá em 22 de junho.
5: depósito do benefício acontecerá em 23 de junho.
6: depósito do benefício acontecerá em 24 de junho.
7: depósito do benefício acontecerá em 25 de junho.
8: depósito do benefício acontecerá em 28 de junho.
9: depósito do benefício acontecerá em 29 de junho.
0: depósito do benefício acontecerá em 30 de junho.
Auxílio Emergencial 2021
O atual Auxílio Emergencial sofreu diversas modificações quando comparado ao do ano de 2020. Nesse sentido, uma das principais alterações foi a diminuição dos valores que se direcionam aos beneficiários. Dessa forma, diferente de 2020, em 2021 os valores transitam entre R$ 150 (valor mínimo) e R$ 375 (valor máximo).
Atualmente, então a quantia varia de acordo com a constituição do grupo familiar de cada participante inscrito. Portanto, os benefícios serão depositados em quatro parcelas pagas entre os meses de abril a julho com valores de:
150 reais para destinado a famílias unipessoais, ou seja, composta por uma só pessoa.
250 às famílias com duas ou mais pessoas.
375 para famílias monoparentais femininas, ou seja, mulheres chefes de família.
Os critérios de renda para a participação seguem os mesmos adotados durante o ano passado. Assim, os participantes não poderão possuir renda per capita maior do que maio salário mínimo (R$550) e nem renda total superior ao valor de três salários mínimos (R$3300).
Diferente de 2020, o benefício em 2021 se limita a somente um membro por grupo familiar. Contudo, durante o ano passado, até dois membros de uma família poderiam ter acesso ao benefício.
Quem tem direito ao benefício
Microempreendedores individuais (MEI)
Contribuinte individual da Previdência Social
Trabalhador informal
Não podem receber o Auxílio emergencial 2021
Empregado formal ativo, ou seja, que possui carteira de trabalho assinada
Componente de família que possuam renda mensal acima de três salários mínimos, o que significa R$ 3300
Residente fora do país
Pessoas que possuam algum outro benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, com exceção do Programa Bolsa Família e PIS/PASEP
Bolsistas, residentes médicos, estagiários e residentes multiprofissionais
Cidadão que tenha recebido rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2019
Cidadão que possuía, até o dia 31 de dezembro de 2019, bens com valor acima dos R$ 300 mil
Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2019
Esteja preso em regime fechado ou possua CPF vinculado ao auxílio-reclusão
Possua menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes
Tenha tido o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado por algum motivo
Não tenham movimentado os valores do Auxílio Emergencial durante o ano de 2020
Além disso, também é importante lembrar que a cada parcela o Dtaprev fará nova análise dos requisitos. Portanto, é importante que o beneficiário que recebeu as primeira e segunda parcelas, permaneça cumprindo as exigências para receber a terceira.