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Lei 14.071/20 começou a valer nesta semana
Jaqueline Lopes

A nova Lei 14.071/20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começou a valer na segunda-feira (12), e diversas mudanças ocorreram como a ampliação do prazo de validade do exame de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir e a criação do registro de bons condutores, entre outros.

De acordo com o chefe da 21ª Ciretran de Irati, Lee Jhefferson Souza, as principais dúvidas são em relação  a renovação da CNH e sobre o exame toxicológico.Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Há mudanças na quantidade de pontos que podem levar à suspensão. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); e 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

Souza explica que em relação ao exame toxicológico que antes poderia ser feito quando a pessoa ia renovar a CNH ou durante o processo de renovação, e a validade era a mesma da CNH, de cinco anos. A partir de agora, a validade é de dois anos e meio. “Se a pessoa utiliza a CNH C, D ou E ela tem que fazer o exame toxicológico, se for pega usando um veículo nestas categorias e não tiver o exame válido vai receber uma multa gravíssima vezes cinco, que dá cerca de R$ 1.500,00 e por 90 dias vai ficar com a carteira suspensa”.

“Estas leis já estão válidas. Quem utiliza para atividade remunerada com categoria pesada precisa ficar atento ao prazo porque a multa é bem alta, e a fiscalização será pesada em cima disso”.

Lee Jhefferson Souza

Lee ainda destaca que “quem está com o exame vencido, ou seja, mais de dois anos e meio, o Contran deu 30 dias, a partir do dia 12, para fazer essa renovação, quem exerce atividade remunerada e utiliza essa categoria precisa fazer esse exame”. O condutor pode acompanhar o prazo pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

Além disso, as aulas práticas noturnas nas auto escolas não serão mais obrigatórias. Também, o prazo para comunicado de venda do veículo aumentou para 60 dias. Houve alterações nas notificações, aumento do prazo para defesa prévia, mas precisa ir até o CIRETRAN para buscar as informações, entre outras mudanças.

Lee Jhefferson Souza, chefe da 21ª Ciretran de Irati (Foto: Jaqueline Lopes)

CRIANÇA

Para o transporte de crianças nos veículos e motocicletas há mudanças. A partir de agora, crianças com 10 anos ou 1,45 metros pode andar no banco da frente. E nas motocicletas também é a partir de 10 anos.

CICLISTAS

As mudanças também impactam a vida dos ciclistas e da vida urbana. Entre as alterações estão o aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar por ciclista e a criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa. Para os pedestres, é necessário prestar atenção na mudança da luz baixa. Não será mais exigida a luz baixa de dia quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

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