Projeto de distribuição de sementes beneficia pequenos produtores de Imbituva

Iniciativa tem como objetivo aumentar a renda dos produtores, promovendo o melhor aproveitamento de suas terras no período entre safras

Leandro Bianco

O Programa de Incentivo ao Pequeno Produtor, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, juntamente com a Prefeitura de Imbituva, beneficia a agricultura familiar do município.

Instituído através da Lei Municipal nº 1854/2021, proposta pelo vereador Lisoel Agneli de Almeida e sancionada pelo prefeito Celso Kubaski, o programa tem como objetivo subsidiar sementes de milho para os produtores, com recursos próprios do município, e, com isso, aumentar a renda dos produtores, promovendo o melhor aproveitamento de suas terras no período entre safras.

O secretário de Agricultura e Pecuária de Imbituva, Ronaldo Adriano Bonette, traz mais detalhes sobre a iniciativa. “A ideia desse projeto é beneficiar o agricultor, é incentivar que ele produza tanto para consumo, quanto para comercialização. A semente disponibilizada é de um milho de dupla aptidão, que pode servir tanto para grãos como para silagem. Muitos produtores procuraram a Secretaria para aderirem ao projeto. E nós, enquanto Secretaria, temos muito a agradecer ao prefeito Celso Kubaski por nos dar essa carta branca e esse apoio para estarmos junto do pequeno agricultor”, ressalta.

Em 2024, foram 200 agricultores beneficiados pelo projeto, com o recebimento de um saco de semente de milho cada, para realizarem o plantio na safra desse ano. As sementes foram custeadas através de emenda impositiva da Câmara de Vereadores do município, disponibilizada pelo vereador Lisoel Agneli de Almeida, no montante de R$64.000,00. Além de uma contrapartida do município, no valor de R$17.200,00, totalizando R$81.200,00 investidos no projeto.

Foto: Reprodução
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Podem participar do programa, os produtores, que se adéquem os seguintes requisitos:

– Explorem parcela de terra na condição de proprietário ou posseiro;

– Gerem renda ou subsistência na propriedade dentro no território municipal;

– Estejam cadastrados junto a Secretaria de Agricultura e Pecuária;

– Encontrar-se em situação regular ao município em relação aos impostos e taxas municipais;

– Não ser proprietário ou posseiro de área superior a 12,10 ha

Como contrapartida, os produtores beneficiados devem, no momento da colheita da safra do milho, devolver aos cofres da Prefeitura, por meio de uma Guia de Recolhimento (GR), disponibilizada pela Secretaria de Agricultura e Pecuária, o valor equivalente ao preço de mercado uma saca de 60 kg de milho.

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