Lula sanciona lei que concede revisão salarial para professores municipais

Leticia H. Pabis

No dia 20 de janeiro, o prefeito de Teixeira Lula Thomaz sancionou a lei que autoriza e garante o piso salarial mínimo dos magistérios do município. A lei se aplica tanto para os professores que cumprem 20 horas semanais, quanto os que cumprem 40 horas.


O piso nacional do magistério recebeu um reajuste de 15% em relação à 2022, formando agora o valor de 4.420,55 reais para os profissionais que cumprem a carga horária de 40 horas semanais. A portaria foi assinada no dia 16 de janeiro pelo Ministro da Educação, Camilo Santana.


A lei fixou o piso salarial dos servidores do magistério, nos seguintes valores, segundo as categorias: professor com 20 horas semanais, R$2.210,18; Professor de Educação Física com 20 horas semanais, R$2.210,18 e professor de Educação Infantil com 40 horas semanais, R$4.420,36.


No anúncio, o prefeito Lula ressalta a importância deste ato para a valorização dos servidores municipais. “Em respeito aos nossos mestres e colaboradores, Teixeira Soares, mesmo passando por dificuldades com quedas de arrecadação, também vai garantir a reposição das perdas inflacionárias à todo o nosso quadro de servidores. Temos a certeza de que estamos no caminho certo, valorizando os nossos servidores e respeitando o salário de quem trabalha dignamente para um município cada vez melhor”, finalizou o prefeito de Teixeira Soares.


SAÚDE
A lei também garante aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) o valor de dois salários mínimos mensais. O valor do salário mínimo é de R$1.320,00 desde 1º de janeiro de 2023, um reajuste de quase 9% comparado à 2022.


A Emenda Constitucional número 120, de cinco de maio de 2022, adicionou quatro seções ao artigo 198 da Constituição Federal, “para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias”.

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