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A boa notícia é que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.
(Foto: Agência Brasil)

A Medida Provisória com as regras do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira, 31 de agosto. E o texto traz novas regras, como por exemplo, o veto ao pagamento a presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.

A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira, 1º de setembro, pelo presidente Jair Bolsonaro. A boa notícia é que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, o benefício "será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas".

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.

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