Pesquisar
Close this search box.

Irati PR, 13:31, 23°C

Os beneficiários que estão aprovados para a rodada do auxílio emergencial precisam continuar atentos às regras de pagamentos deste ano.

A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial começa nesta terça-feira (6) para inscritos via aplicativo site e CadÚnico que não recebem o Bolsa Família. Para inscritos do Bolsa Família o pagamento começa dia 16.

No entanto, a nova liberação do benefício trouxe diversas mudanças com relação ao pagamento do auxílio no ano passado, como novos valores, pente-fino mensal, novo calendário dentre outras novidades.

Se você quer entender tudo sobre o novo pagamento, para que possa garantir direito a todas às quatro parcelas que serão pagas pelo Governo Federal a população, continue acompanhando!

Aprovados e contestação

Para quem ainda está na dúvida sobre como consultar se está na nova lista de aprovados do benefício em 2021, basta acompanhar às orientações a seguir:

Acesse o Portal de Consultas da Dataprev

Preencha seu nome completo

Preencha o nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)

Data de nascimento

Por fim, clique em em não sou robô e em enviar

Os trabalhadores que não estão aprovados para o auxílio emergencial, tem até o dia 12 de abril para contestar a decisão. Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”.

Novo pente-fino

Os beneficiários que estão aprovados para a rodada do auxílio emergencial precisam continuar atentos às regras de pagamentos deste ano. A confirmação do recebimento da primeira parcela não garante acesso às demais, isso ocorre porque entre o pagamento de cada parcela o governo fará um novo pente-fino, a fim de excluir aqueles que não se enquadram mais nas novas regras.

Por exemplo, um trabalhador desempregado que conseguiu emprego, ou ainda um trabalhador que estava na fila de algum benefício do INSS e acabou tendo o benefício concedido, nestes exemplos, em ambos os casos os cidadãos perdem direito ao auxílio.

Valores

O auxílio emergencial 2021 trás três valores diferentes para pagamentos, sendo eles, R$ 150, R$ 250 e R$ 375, dependendo da composição familiar, entenda:

R$ 150 – será destinado as famílias com um único membro

R$ 250 – destinado as famílias com dois ou mais membros

R$ 375 – destinado as famílias chefiadas pelas mulheres

O valor não poderá ser alterado, uma vez recebendo determinado valor, o beneficiário receberá o mesmo durante o pagamento das quatro parcelas.

Regras

De acordo com MP sobre as regras do auxílio emergencial, os cidadãos deverão atender a diversos requisitos mínimos para receber os pagamentos. A nova rodada de parcelas, dessa maneira, somente será disponibilizada para quem:

Não tenha vínculo de emprego formal ativo;

Não esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto para quem tem direito ao abono salarial e Bolsa Família);

Tenha renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;

Seja membro de família que tenha renda mensal total inferior a três salários mínimos;

Tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;

Não seja residente no exterior;

No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis inferiores ao valor total de R$ 28.559,70;

Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total inferior a R$ 300.000,00;

No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido inferior a R$ 40.000,00;

Não tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;

– Não esteja preso em regime fechado;

– Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

– Não tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso das mães adolescentes);

– Não possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;

– Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

– Não esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;

– Não seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;

– Não seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.

Leia outras notícias