A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta segunda-feira (19) a proposta que prevê punição a dirigentes e torcedores que praticarem atos de intolerância nos estádios de futebol. O projeto de lei 607/2017, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), avançou em segundo turno de votação na forma de substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com emenda aditiva da Comissão de Direitos Humanos.
O texto prevê que atos de intolerância racial, étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios, e em um raio de até cinco quilômetros dos locais dos jogos de futebol, estarão sujeitos a sanções que reforçam a Lei Federal nº 7716/1989, impondo multas individuais e perda de incentivos fiscais aos clubes. “A proposta visa, por meio de maior rigor nas punições, reduzir e coibir a prática de ódio racial, infelizmente ainda muito presente em nossa sociedade”, explica do deputado Paulo Litro.
A proposta ainda avançou com três subemendas de plenário, apresentadas pelos deputados Michele Caputo (PSDB) e Do Carmo (PSL), que inclui o crime de injúria racial, bem como a sua tipificação, e prevê a punição também a qualquer ato de homofobia. “Objetivo é tornar o projeto ainda mais rico e abrangente ao incluir também a punição por atos homofóbicos nos estádios de futebol de nosso estado. São práticas que, infelizmente, ainda vemos acontecer e que devem ser urgentemente coibidas e, principalmente, punidas”, conta o Caputo.
Punições – Ainda de acordo com o projeto, o torcedor que infringir o que está disposto na proposta irá ser advertido e multado no valor de 50 UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Em caso de reincidência, a multa será de até 200 UPF-PR.
Clubes e seus dirigentes também podem ser enquadrados na lei. Segundo o texto, agremiações e seus diretores serão advertidos e multados em 500 UPF-PR em caso de infração. Se houver reincidência será aplicada multa no valor de 1.000 UPF-PR. Cada UPF/PR, em valores de abril de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ R$ 112,15.
Ainda segundo a proposta, as penalidades serão aplicadas gradativamente com base na gravidade do fato, reincidência e capacidade econômica do infrator. O texto também prevê que as multas não sejam aplicadas na hipótese de o clube adotar medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem atos de racismo.