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As eleições estão chegando: o que o eleitor precisa saber antes de votar

Primeiro turno será em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro; eleitores devem ficar atentos aos documentos, horários, justificativa de ausência, voto em trânsito e regras do dia da votação
Foto: Folha de Irati - IA

Ariane Luz

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Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores precisam ficar atentos às principais orientações da Justiça Eleitoral para evitar problemas no dia da votação. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, domingo. Caso haja necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

O horário de votação será das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília, em todo o país. Estar bem informado antes de sair de casa é importante para garantir um voto tranquilo, evitar filas desnecessárias e saber como proceder em situações como ausência do domicílio eleitoral, falta de biometria, necessidade de atendimento especial ou justificativa de ausência.

Nas Eleições Gerais de 2026, estarão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve sua “colinha” com os números dos candidatos anotados, o que ajuda a tornar o processo mais rápido e evita esquecimentos na urna.

Quem deve votar e quais documentos levar

O voto é obrigatório para pessoas a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar. Já o eleitor com o título regular pode votar mesmo que ainda não tenha feito a coleta biométrica.

No dia da eleição, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos documentos como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, certificado de reservista, identidade social, e-Título com foto e outros documentos de valor legal equivalente. A apresentação do título eleitoral físico não é obrigatória, mas pode ajudar na localização da seção.

Uma regra importante é a proibição do uso do celular dentro da cabine de votação. O aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna. A medida busca garantir o sigilo do voto, que é um dos princípios fundamentais do processo eleitoral brasileiro.

Voto em trânsito: alternativa para quem estará fora de casa

Eleitores que sabem antecipadamente que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição podem solicitar o chamado voto em trânsito. Essa é uma transferência temporária do local de votação, válida apenas para aquele pleito, que permite votar em outra cidade habilitada pela Justiça Eleitoral.

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 será de 20 de julho a 20 de agosto. A regra varia conforme o local em que o eleitor estiver no dia da votação. Se estiver dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos. Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.

Eleitores com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil no dia da votação também podem solicitar o voto em trânsito, desde que estejam em uma capital ou em município com mais de 100 mil eleitores. Nesse caso, o voto será apenas para presidente da República.

Como justificar a ausência no dia da eleição

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia e horário da votação poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pela Justiça Eleitoral.

No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. No entanto, quem optar pelo formulário impresso deve apresentar também um documento oficial de identificação com foto. O formulário precisa ser preenchido corretamente, com o número do título eleitoral, pois não aceita CPF no lugar do título. Dados incorretos que impeçam a identificação do eleitor podem inviabilizar o processamento da justificativa.

A justificativa vale apenas para o turno em que o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno deve apresentar duas justificativas separadas, respeitando as regras e os prazos de cada turno.

E se não justificar no dia?

Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, ainda poderá regularizar a ausência depois da eleição. Para o primeiro turno de 2026, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, se houver, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa posterior pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nessa etapa, diferentemente da justificativa feita no dia da eleição, é necessário anexar ou apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, para análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.

Eleitores que estiverem no exterior tamém podem justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem possui título no Brasil e estava fora do país no dia da eleição pode ainda apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, com documentação que comprove a ausência.

Consequências para quem não vota, não justifica e não paga multa

A ausência não justificada gera multa por turno perdido. Segundo o Manual do Eleitor, o valor pode chegar a R$ 3,51 por turno. Além disso, cada turno é considerado uma eleição. Portanto, três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas podem levar ao cancelamento do título eleitoral.

Enquanto não regularizar a situação, o eleitor pode enfrentar uma série de restrições. Entre elas estão impedimentos para obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo, inscrever-se ou tomar posse em concurso público, participar de concorrência pública e praticar atos que exijam quitação eleitoral, do serviço militar ou do imposto de renda.

Também podem ocorrer restrições para receber vencimentos ou remuneração de função pública, obter certidões de quitação eleitoral e acessar documentos em repartições diplomáticas. Pessoas que comprovarem estado de pobreza podem ser isentas do pagamento da multa, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Inclusão, acessibilidade e nome social

A Justiça Eleitoral prevê garantias para diferentes grupos de eleitoras e eleitores. Pessoas indígenas e quilombolas têm suas línguas e tradições respeitadas, não sendo exigida fluência em português para tirar o título ou se identificar perante a Justiça Eleitoral.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de alguém de sua escolha no momento da votação, desde que essa ajuda seja autorizada pela presidência da mesa receptora. A urna eletrônica também conta com recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. O acesso com cão-guia também é permitido.

Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social no cadastro eleitoral. Essas medidas buscam garantir que o exercício do voto ocorra com segurança, dignidade e igualdade de tratamento.

O que é permitido e o que é proibido no dia da eleição

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa. Isso inclui o uso de broches, adesivos, bandeiras ou camisetas de candidato, partido, coligação ou federação, desde que não haja aglomeração, abordagem de outros eleitores ou tentativa de convencimento.

A chamada boca de urna é proibida. Também são vedadas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou qualquer forma de propaganda que caracterize manifestação coletiva no dia da votação. A regra vale para preservar a liberdade de escolha dos eleitores e evitar pressão nos locais de votação.

A propaganda em bens particulares, como adesivos em carros ou janelas de casas, deve ser espontânea e gratuita. É proibido receber pagamento para exibir propaganda eleitoral. Quem desejar contribuir financeiramente com uma candidatura deve respeitar os limites legais e realizar a doação por meios rastreáveis, como Pix, transferência bancária ou plataformas autorizadas de financiamento coletivo.

Transporte, trabalho e segurança no período eleitoral

Nos dias de votação, o poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuitamente, com frequência equivalente à de um dia útil. A medida busca garantir que o deslocamento não seja um obstáculo ao exercício do voto.

Também é previsto transporte gratuito para viabilizar o voto de populações indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, além de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação. Esse atendimento ocorre por meio de parcerias e convênios firmados pelos Tribunais Regionais Eleitorais com órgãos públicos.

É proibido que candidatos, partidos ou terceiros ofereçam transporte ou refeições em troca de votos. Essa prática pode configurar crime eleitoral. Apenas a Justiça Eleitoral pode organizar esse tipo de apoio em situações específicas, como para moradores de áreas muito isoladas.

Fiscalização e denúncias também fazem parte da cidadania

A participação do eleitor não termina no voto. Qualquer cidadã ou cidadão pode acompanhar informações públicas sobre candidaturas e prestações de contas por meio dos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral, como o DivulgaCand.

A partir de agosto, o aplicativo Pardal poderá ser usado para denúncias de irregularidades eleitorais, como compra de votos, uso indevido da máquina pública e propaganda irregular. A ferramenta permite que o cidadão contribua com a fiscalização do processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza canais para dúvidas e denúncias relacionadas à desinformação. Conteúdos falsos, uso irregular de inteligência artificial e envio massivo de mensagens que possam desequilibrar o processo eleitoral podem ser comunicados por meio dos sistemas oficiais do TSE.

Informação é parte do voto consciente

Com prazos, regras e procedimentos específicos, as Eleições Gerais de 2026 exigem atenção do eleitor antes, durante e depois do dia da votação. Conferir a situação do título, saber onde votar, levar documento oficial com foto e respeitar as normas da cabine são cuidados básicos para evitar transtornos.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral deve avaliar se é o caso de solicitar voto em trânsito dentro do prazo ou, se necessário, justificar a ausência corretamente. Em caso de dúvida, o eleitor pode buscar orientação nos cartórios eleitorais, nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.

Mais do que uma obrigação legal, o voto é um direito de participação na vida pública. Conhecer as regras ajuda a garantir que esse direito seja exercido de forma segura, regular e consciente.

Todas as informações apresentadas nesta matéria foram consultadas nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Justiça Eleitoral. Mais informações, orientações e atualizações podem ser obtidas em www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026 e www.justicaeleitoral.jus.br .

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