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Alguns estabelecimentos não podem voltar a funcionar nesta quarta-feira (01). Também, houve mudança no horário do toque de recolher do município
Secretaria de Turismo de Prudentópolis

Na tarde desta terça-feira (31), a Prefeitura de Prudentópolis fez um novo decreto em que suspende novamente as atividades comerciais, com algumas exceções. O prefeito Adelmo Klosowski tinha anunciado a volta do comércio para esta quarta-feira (01), porém optou por suspender. Poderão ficar abertos apenas serviços essenciais.

Após o anuncio, o Ministério Público emitiu uma recomendação administrativa ao prefeito, para considerar todos os critérios e seguir o decreto estadual, mantendo assim, o comércio fechado.

A nota pública do MPPR destaca que “deve prevalecer o respeito à vida e à saúde, o MPPR acompanha a edição de atos administrativos, principalmente os de caráter normativo, fiscalizando estejam devidamente fundamentados, com base em prévia manifestação da autoridade pública sanitária competente (municipal e/ou estadual), expressando as evidências epidemiológicas que os justifiquem”.

O prefeito decidiu por manter algumas atividades comerciais suspensas, por tempo indeterminado. Podendo alguns serviços continuar, seguindo as orientações de prevenção.  

CONTINUA SUSPENSO:

Continua suspensa a abertura de estabelecimentos como loja de eletrodoméstico, perfumaria, confecção de roupas, dentre outros. Academias, escolas de esportes em geral, incluindo clubes esportivos, casas noturnas, casa de shows, tabacarias, boates, clubes, cinemas, museus, bares e vendedores ambulantes, também continuam fechados.

Os serviços não considerados essenciais devem ficar fechados, mas podem realizar a vendas por meios eletrônicos e fazer a entrega a domicilio, considerando as regras de higienização da Secretaria de Saúde.

O atendimento presencial ao público na prefeitura e nas Secretarias, assim como as aulas da rede municipal e estadual de ensino, continuam suspensas.

Também, continua proibida a aglomeração de pessoas, principalmente idoso, em praças, quadras esportivas, parques e academias ao ar livre. Também não estão permitidas reuniões públicas.

Outra medida que continua é das barreiras sanitárias, que permanecem montadas e em funcionamento, assim como, a suspensão na entrada da cidade, o embarque e desembarque de ônibus rodoviários intermunicipais de qualquer localidade.

O toque de recolher continua e o horário foi alterado, a partir desta quarta-feira (01), será das 20h ás 6h do dia seguinte, também

O descumprimento ou a desobediência às normas de funcionamento excepcional, tanto restritivas quanto concessivas, constantes neste e nos demais decretos relacionados às ações para prevenção e combate da pandemia, quais sejam os de número 143/2020, 148/2020, 150/2020, 151/2020, por parte dos estabelecimentos comerciais e empresariais, ensejará imediata interdição e cassação do alvará de licença e funcionamento.

SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR:

  • Capitação, tratamento e distribuição de água;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Assistência veterinária;
  • Distribuição e comercialização de medicamentos  para uso humano e veterinário, e produtos odonto-médicos hospitalares;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário;
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Serviços funerários;
  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicação e internet;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviço postal;
  • Serviços bancários, de pagamento de crédito e de saque, e aporte prestado pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central;
  • Setores indústrias e da construção civil em geral;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Iluminação pública;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Prevenção, controle e  radiação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, incluindo o recebimento e deposito de produções vegetais e animais;
  • Serviços de manutenção assistência e comercialização de pecas de veículo.

As atividades essenciais autorizadas a voltar a funcionar devem obedecer a uma série de regras sanitárias também estabelecidas no decreto publicado pelo município. A fiscalização da Prefeitura empreenderá rigorosa cobrança dos critérios de higiene e de prevenção de aglomeração.

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