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Folha de Irati, 13:03, 20°C

Media havia sido adotada durante a pandemia; veja novas regras

Por Carolina Pimentel 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida foi autorizada durante a pandemia em caráter provisório.

No entanto, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, porém essa permissão perdeu a validade na semana passada.

Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.

>> Veja no site da Anvisa a quantidade permitida para outros tipos de medicamentos controlados.

Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras. São elas:

  • O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
  • As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
  • Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
  • Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
  • No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
  • Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.

Edição: Marcelo Brandão

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