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Decisão do Tribunal de Justiça suspende, por enquanto, a cassação dos mandatos de Marco Antonio Wszolek e Vicente de Andrade Cardoso, determinada em primeira instância
Foto: Reprodução

Karina Ludvichak e Esther Kremer

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu nesta semana conceder efeito suspensivo a um recurso apresentado pelos vereadores Marco Antonio Wszolek e Vicente de Andrade Cardoso, de Rebouças. Com isso, os parlamentares permanecem nos cargos até que o colegiado julgue definitivamente o caso.

A decisão suspende os efeitos de uma sentença de primeira instância que havia decretado a cassação dos mandatos dos dois vereadores e determinado a convocação de seus suplentes no prazo de cinco dias. A medida havia sido tomada após ação judicial alegar que ambos exerciam cargos comissionados na Prefeitura no momento e após a diplomação, o que configuraria impedimento legal.

Antes da atual decisão, os suplentes Ilário Juawski e Davilson José de Andrade, neste último impetrante da ação, foram convocados para assumir as cadeiras na Câmara de Rebouças.

Na apelação, os vereadores argumentaram que a sentença foi equivocada, já que a cassação de mandato é competência exclusiva da Câmara Municipal e não poderia ser determinada diretamente pela Justiça. Eles também alegaram que a decisão causaria prejuízos graves, como a perda de remuneração, danos à imagem e afronta à soberania popular.

O relator do caso, desembargador Coimbra de Moura, considerou que existem indícios de que a decisão de cassação precisa ser melhor analisada, já que envolve questões internas do Legislativo. Além disso, destacou que havia risco de dano de difícil reparação caso os vereadores fossem afastados antes do julgamento do recurso.

Com a decisão, os vereadores continuam no exercício dos mandatos até que a 4ª Câmara Cível analise o mérito da apelação. O caso segue em tramitação no TJPR e ainda não tem data para julgamento final.

RELEMBRE O CASO

A Justiça da Comarca de Rebouças determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Vicente de Andrade Cardoso (PT) e Marco Antonio Wszolek (PV) no dia 8 de setembro após julgar procedente um mandado de segurança impetrado por Davilson José de Andrade. A decisão foi proferida sob a alegação de que os vereadores ocupavam cargos comissionados remunerados na Prefeitura após a data da diplomação, o que implicava na cassação dos mandatos e a convocação dos suplentes para assumirem os cargos dentro do prazo de cindo dias úteis após a decisão judicial.

Segundo a sentença, ambos os vereadores exerciam cargos comissionados na Prefeitura de Rebouças até 31 de dezembro de 2024, embora já estivessem diplomados pela Justiça Eleitoral desde 18 de dezembro do mesmo ano. O magistrado considerou que a permanência em funções remuneradas do Executivo após a diplomação configurou incompatibilidade funcional, proibida pela Lei Orgânica do Município em simetria com a Constituição Federal. A Lei Orgânica do município de Rebouças, veda que pessoas eleitas, e após a diplomação, recebam por trabalhar em comissão para a Prefeitura, o que aconteceu com Vicente e Marco.

A sentença foi em primeira instância, o que possibilitava aos vereadores recorrer no Tribunal de Justiça. Apenas após o trânsito em julgado é que os vereadores podem ter os mandatos definitivamente cassados, sendo substituídos em caráter permanente.

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