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Decisão liminar atende pedido do prefeito Leandro Jasinski, que alegou ilegalidades na abertura da comissão. Câmara de Vereadores pode recorrer
Justiça barra CPI em Rio Azul por falta de fundamento nas denuncias
Foto: Reprodução.

Decisão liminar atende pedido do prefeito Leandro Jasinski, que alegou ilegalidades na abertura da comissão. Câmara de Vereadores pode recorrer

Redação

Nesta segunda-feira (26), o juiz James Byron Weschenfelder Bordignon, da comarca de Rebouças, que engloba o município de Rio Azul, acatou um pedido do prefeito do município, Leandro Jasinski, e determinou a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal para investigar supostas irregularidades na compra de insumos automotivos pela administração municipal. A decisão liminar foi proferida após a análise de mandado de segurança ajuizado pelo chefe do Executivo, que apontou falhas formais e legais no processo de criação da comissão.

De acordo com o pedido protocolado, o prefeito Leandro alegou que a CPI foi instaurada sem a indicação de um fato determinado, requisito essencial previsto na Constituição Federal e nos dispositivos regimentais da própria Câmara de Vereadores de Rio Azul. Para Jasinski, a ausência de especificação clara sobre os contratos, licitações ou atos administrativos a serem apurados torna inviável o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório. Ainda, a defesa do prefeito alega que a CPI tem nítido viés político, visto que os três vereadores que assinam a denúncia são contrários à sua administração.

A defesa também questionou a formação da CPI, que, segundo a própria argumentação, não foi aprovada por maioria simples do plenário, conforme exigido regimentalmente, o que acarreta nulidade formal insanável do ato.

O despacho da Justiça destaca que, embora a CPI tenha sido constituída com base em requerimento assinado por um terço dos vereadores – condição mínima exigida –, e estipulado prazo de funcionamento de 90 dias, não foi apresentado um objeto específico para apuração, como determina o artigo 58, §3º da Constituição Federal, aplicado aos municípios por analogia ao princípio da simetria.

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

A decisão judicial baseou-se em diversos fundamentos legais e constitucionais para acolher o pedido do prefeito. Entre os pontos destacados, o juiz James Bordignon, responsável pelo despacho, apontou que a Portaria nº 19/2025, que oficializou a criação da CPI, traz apenas uma descrição genérica sobre irregularidades na aquisição de óleos lubrificantes, filtros e outros insumos automotivos, sem detalhamento técnico, referência a contratos específicos ou delimitação temporal dos supostos atos.

De acordo com a sentença, “a CPI deve ser conduzida dentro das normas legais, com alusão a fatos certos e determinados, uma vez que possui amplos poderes investigativos e pode, inclusive, implicar consequências jurídicas severas a pessoas físicas e jurídicas envolvidas”.

Além disso, a decisão enfatiza que uma CPI não pode funcionar como instrumento de investigação aberta e indiscriminada, sob pena de comprometer os princípios constitucionais do devido processo legal e da legalidade administrativa.

Outro ponto abordado foi a dificuldade de defesa alegada pelo prefeito. Segundo ele, a inexistência de um foco investigativo claro inviabiliza qualquer tentativa de resposta aos questionamentos da comissão, visto que o município possui mais de 11 mil notas de empenho e cerca de 700 contratos ativos, impossibilitando a análise ou defesa sem delimitação específica.

ACUSAÇÕES DE VIÉS POLÍTICO

No pedido, Leandro Jasinski também alegou que a CPI teria motivação política e seria utilizada por membros da oposição como instrumento de desgaste institucional e perseguição pessoal. O documento cita que a condução dos trabalhos investigativos estava nas mãos de vereadores declaradamente contrários à atual gestão, o que, segundo o prefeito, levanta dúvidas quanto à imparcialidade da comissão.

Apesar dessa alegação, o juiz deixou claro que o aspecto político do Legislativo é legítimo e inerente à sua função fiscalizadora, sendo inclusive salutar dentro da democracia. No entanto, essa atuação deve respeitar os parâmetros legais, especialmente quando envolve investigações formais por meio de CPI, que exigem requisitos objetivos.

A CPI havia sido requerida pelos vereadores Edson Paulo Klemba, Renato PK e Jussara Martins, esta última também presidente da Câmara Municipal. A composição da comissão foi definida com os vereadores Sílvio Paulo Girardi (PSD), Vanderlei Lopes (Podemos) e Renato PK (PL). A instauração da CPI ocorreu por meio da Portaria nº 19/2025, publicada em 29 de abril deste ano, após leitura em sessão ordinária no dia 22.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A decisão judicial frisou a necessidade de observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e do devido processo legal, todos basilares da administração pública. Ao não definir com clareza o objeto da investigação, segundo a análise do magistrado, a Câmara incorreu em vício formal insanável, o que justifica a suspensão dos efeitos da portaria de criação da CPI.

A liminar foi concedida com base no artigo 7º, inciso III, da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), que autoriza a suspensão de atos administrativos quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da decisão final. Com isso, todos os atos subsequentes da CPI estão suspensos até nova deliberação judicial.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a suspensão da CPI, a Câmara Municipal de Rio Azul deverá ser formalmente notificada para prestar esclarecimentos. O Ministério Público também poderá se manifestar sobre o caso. A decisão é provisória e ainda cabem recursos. Caso a Justiça mantenha o entendimento, a CPI poderá ser definitivamente anulada, salvo se for reformulada nos moldes legais exigidos.

A decisão não impede que o Legislativo exerça sua função de fiscalização, mas determina que, para tanto, sejam cumpridos todos os requisitos legais, especialmente a descrição do fato determinado que justifique a investigação.

O caso reacende o debate sobre os limites da atuação das Câmaras Municipais na apuração de irregularidades administrativas, evidenciando a necessidade de rigor técnico na instauração de comissões investigativas. A Prefeitura, por sua vez, afirma que continua à disposição para prestar informações sobre todos os contratos e processos administrativos, desde que respeitados os direitos constitucionais assegurados a qualquer gestor público.

A expectativa agora é de que o Poder Judiciário analise o mérito da ação nas próximas semanas, podendo confirmar ou revogar a liminar, o que deve definir o futuro da CPI em questão.

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