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Primeiro, será feito o depósito nas contas sociais digitais para os nascidos em janeiro

A Caixa começa a pagar até R$ 1.045 (valor do salário mínimo) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) hoje (29). Primeiro, será feito o depósito nas contas sociais digitais para os nascidos em janeiro.

A liberação do dinheiro será feita para todos os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas no FGTS até o limite de R$ 1.045 de acordo com o mês de nascimento. Se você tiver R$ 500 no FGTS, poderá sacar esses R$ 500 e se você tiver R$ 500 mil, terá acesso aos R$ 1.045. Cada trabalhador terá direito a um saque, independentemente do número de contas.

O dinheiro será liberado inicialmente em contas sociais digitais e poderá ser movimentado para pagamento de contas e compras feitas pelo aplicativo da Caixa. O saque em espécie ou a transferência do dinheiro só será permitido a partir de 25 de julho. Confira o calendário:

Calendário do saque emergencial do FGTS 2020

Fonte: Caixa

A conta social digital é aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, é possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo Caixa Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem.

Ao todo, são mais de 60 milhões de brasileiros com contas do FGTS, dos quais 20 milhões não têm conta em banco. A medida deve injetar até R$ 36,2 bilhões na economia. Para 30,7 milhões de cotistas, a liberação fará com que a conta do FGTS fique zerada.

O governo anunciou o saque emergencial por meio da Medida Provisória 946, em função da pandemia do coronavírus. O plano inicial era de fato que o pagamento fosse liberado na em 15 de junho, conforme prevê a Medida Provisória 946, e para todos os trabalhadores. No entanto, problemas operacionais fizeram a Caixa ter de adiar o início da liberação dos recursos.

Como consultar o valor

Os trabalhadores podem consultar o valor que vão receber por meio do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa.

No aplicativo FGTS, você precisa baixar o app, selecionar a opção "cadastre-se" e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.

Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Se você é cliente da instituição financeira, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.

No site da Caixa (na opção Saque Emergencial FGTS), o trabalhador precisa informar o número do CPF ou do NIS (Número de Identificação Social). Depois será preciso informar a senha internet, que é a mesma senha que o trabalhador usa para acessar seu extrato no site da Caixa. Caso não lembre, terá de escolher entre recuperar ou cadastrar nova senha.

Bom lembrar que o NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes. Veja aqui como consultar seu número do NIS, NIT e PIS/Pasep.

Vencida a etapa senha, o sistema pede que o usuário informe um número de telefone celular para envio de informações por SMS. Posteriormente, o site exibe o saldo de uma ou mais contas até o limite de R$ 1.045.

Na última etapa – todas as informações aparecem na mesma página – o sistema informa a data em que o dinheiro será depositado na conta poupança social digital e o valor que você terá direito até um salário mínimo. Nesta fase, o trabalhador poderá cancelar o depósito clicando em "Não quero receber".

Mesmo depois que o dinheiro for depositado, o trabalhador poderá desfazer o depósito. E caso o beneficiário não movimente o dinheiro na Poupança Social Digital até 30 de novembro, o valor retorna à conta do FGTS.

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