Justiça Eleitoral nega registro da candidatura de Gilvan Agibert, em Prudentópolis

Ministério Público pediu indeferimento baseado em no mínimo três denúncias alegadas

Nilton Pabis

Na tarde de quarta-feira (11) o Juiz eleitoral de Prudentópolis, Christiano Camargo, indeferiu a candidatura do ex-prefeito Gilvan Pizzano Agibert do União Brasil, por pratica de improbidade administrativa entre outros crimes contra o patrimônio público. Gilvan não reúne os critérios mínimos para manter a candidatura exigidos pela Justiça Eleitoral para concorrer às eleições de 6 de outubro.

A candidatura de Gilvan teve dois pedidos de indeferimento. Um foi do Ministério Público através do promotor Francisco Davi Fernandes Peixoto, e outro foi da coligação Honestidade, Fé e Progresso. Ao todo, são três denúncias alegadas no pedido de indeferimento. Um sob uma condenação pela cassação do mandato de prefeito, por crime contra o patrimônio onde já houve a condenação em segunda instância e o transitado em julgado e, por fim, uma reprovação de contas no TCU. Gilvan teve uma passagem conturbada pela prefeitura em seu segundo mandato, com várias acusações de desvios de recursos e fraudes, processos que ainda responde.

O Ministério Publico alegou que Gilvan, quando do exercício do cargo de prefeito municipal entre os anos 2013/2016, foi cassado em 05 de junho de 2015 por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores de Prudentópolis, sob o fundamento de “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.  Tal conduta se caracteriza como infração político-administrativa, da Lei Orgânica de Prudentópolis. Outro fato que o Promotor Dr. Francisco fundamenta, foi que Gilvan não pode ser candidato porque foi condenado em 1º e 2ª instância na de Ação Penal nº 0003713- 06.2018.8.16.0139.  “Tal condenação atrai a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, e, 1, da Lei Complementar nº 64/90”, diz o documento. Por fim, o Promotor diz que o candidato teve, enquanto Prefeito Municipal, contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por fraude na compra de remédios, o que causa sua inelegibilidade conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. A coligação Honestidade, Fé e Progresso, manteve a mesma linha na denúncia.

A defesa do ex-prefeito tentou combater as argumentações da denúncia, mas foram contrariadas pelo promotor.  Segundo o juiz, Dr. Christiano, que acompanhou o MP em sua decisão mantendo a inelegibilidade nas três denúncias apresentadas. Segundo a sentença, num dos casos “a decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), proferida em 30/01/2023, confirma a sentença de primeiro grau, operando assim o trânsito em julgado da ação que o candidato foi condenado nos autos de Ação Penal nº 0003713- 06.2018.8.16.0139 como incurso nas sanções do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67”.

O Juiz ainda menciona a desaprovação de contas no TCU quando da apreciação das contas, estas acabaram rejeitadas, conforme consta do Acórdão nº 5161/2014. No caso Gilvan foi condenado por irregularidades em compras de remédios com recurso do governo federal, com dolo insanável.

O Juiz, ainda na sentença, explica que “ainda, tendo a decisão transitado em julgado em 21/02/2020, obviamente não decorreram oito anos desde sua publicação”, o que o mantem sob pena de inelegibilidade. “Logo, estão reunidos todos os requisitos elencados pela jurisprudência do TSE como necessários para a incidência da aludida causa de inelegibilidade”, diz a sentença. Por estes motivos, o Juiz Christiano Camargo julgou procedente o pedido de impugnação promovido pelo MPR e pela coligação Honestidade, Fé e Progresso contra Gilvan Pizzano Agibert e indeferiu sua candidatura a prefeito de Prudentópolis pelo União Brasil. Gilvan ainda pode recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

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