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A 1ª Vara Federal de Curitiba decidiu, em uma Ação Civil Pública movida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e o Estado do Paraná, que a concessionária de pedágio Caminhos do Paraná deve depositar uma caução no valor de R$ 369.065.610,00 referente à não realização de obras previstas em contrato.
“Essa é a resposta aos questionamentos sobre o que o Estado está fazendo para executar as obras que estão previstas no contrato. Dentro da legalidade buscamos o seu cumprimento ou a reparação dos danos”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Sandro Alex. “O Governo do Paraná continuará firme no seu propósito de garantir as obras e buscar a restituição de todos os valores, tomando as medidas cabíveis e viáveis”.
O não-cumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1.150.000,00, a contar a partir do dia 2 de agosto, valor que corresponde aproximadamente ao valor arrecadado diariamente pela Caminhos do Paraná em suas praças de pedágio. A empresa administra a ligação São Luiz do Purunã-Guarapuava, além de trechos entre Araucária e a Lapa e nos Campos Gerais,
O valor da caução, que serve como uma garantia caso a concessionária definitivamente não execute as obras, poderá ser prestado na forma de seguro, carta de fiança bancária, depositado em espécie em conta judicial, na forma de imóveis, entre outras opções, e será atualizado mensalmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
“Com essa decisão teremos as obras previstas em contrato realizadas, seja pela própria concessionária de pedágio, seja empregando os recursos da caução na licitação das obras”, afirma o diretor-geral do DER/PR, Fernando Furiatti. “Esse grande avanço é resultado do trabalho atual do DER quanto à fiscalização de todas as atividades das concessionárias nos contratos vigentes, algo que reforçamos ainda mais este ano, com a contratação de auditorias”.
O valor da caução poderá ser reduzido à medida que as obras forem sendo entregues, e para isso, a decisão da justiça prevê que as obras deverão ser executadas mesmo após o término dos contratos de concessão atuais, que encerram em novembro deste ano, sem possibilidade de prorrogação.
A Ação Civil Pública do Governo do Paraná pedia ainda redução tarifária, o que foi indeferido pela Justiça Federal.
A decisão inédita se refere às seguintes obras:
Duplicações BR-277 (Trecho Relógio Guarapuava: km 331,1 ao km 298,9, totalizando a extensão de 32,4 km);
Duplicações BR-476 (Trecho Lapa Araucária: km 156,8 ao km 198,2, totalizando a extensão de 38,9 km);
Interseções PR-427 x BR-476;
Interseções BR-476 (Trevo Lapa Araucária);
Terceiras Faixas BR-277 (15,6 km);
Terceiras Faixas BR-373 (7,7 km);
Passarela BR-476 (Lapa);
Terceiras faixas BR-373, totalizando a extensão de 7,7 km;
Terceiras faixas PR-427, totalizando a extensão de 2,9 km;
Trevo BR-277 / PR 438;
Correção Geométrica Curva do Tigre: BR-373;
Correção Geométrica Trevo Mato Branco: BR-373;
Passarela BR-277.
Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=113428