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No saldo pelo app e no site do programa é possível conferir os valores acumulados disponíveis e realizar a transferência
No saldo pelo app e no site do programa é possível conferir os valores acumulados e realizar a transferência para a sua conta | Foto: Geraldo Bubniak

AEN

Além dos sorteios mensais, o Nota Paraná, programa vinculado à Secretaria da Fazenda, também devolve valores em créditos para os contribuintes cadastrados. Aproximadamente 1,4 milhão de consumidores possuem saldo disponível para saque, com valor igual ou acima de R$ 25, e podem transferir os seus créditos para uma conta bancária. Esse é o valor mínimo estipulado para realizar a operação de transferência para o banco.

No saldo pelo app e no site do programa é possível conferir os valores acumulados disponíveis e realizar a transferência para a conta cadastrada. Ao todo, mais de R$ 171 milhões podem ser sacados pelos consumidores – alguns têm valores acima de R$ 2.000,00.

Os créditos do Nota Paraná podem ser depositados em contas do titular de qualquer banco do Sistema Financeiro Nacional, desde que não seja Bolsa Família, Cartão Cidadão, Conta Fácil, Conta Benefício e Conta Salário.

O programa devolve ao consumidor parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de acordo com o faturamento das empresas, sendo 15% para pequenas e 5% para grandes. É com este imposto que o Nota Paraná realiza os cálculos para determinar o valor a ser restituído aos paranaenses.

Apenas neste ano, R$ 112,7 milhões em créditos foram devolvidos aos paranaenses. Para conseguir um volume maior de créditos os contribuintes devem sempre pedir o CPF na nota fiscal durante as compras e, assim que alcançar o valor mínimo, fazer o resgate. É importante realizar a conferência de valores no saldo e não perder o prazo máximo de 12 meses.

CRÉDITOS – O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. Por exemplo, as compras efetuadas em abril/2022 serão calculadas em julho/2022, e assim sucessivamente. Esse é o prazo para que as informações necessárias para o cálculo dos créditos cheguem à Secretaria da Fazenda.

Para acumular créditos basta pedir ao estabelecimento comercial que registre o CPF ou CNPJ no documento fiscal. Após a liberação pela Secretaria de Fazenda, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema. Mas, para resgatá-los, é necessário o cadastramento no portal do Nota Paraná.

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