Com a chegada do fim de ano, muitos trabalhadores aguardam ansiosos pelo pagamento do 13.º salário. Este benefício, também chamado de subsídio de Natal ou gratificação natalina, foi oficializado em julho de 1962, durante o governo de João Goulart, com a sanção da Lei 4.090/1962.
O pagamento do 13.º salário é geralmente feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1.º de fevereiro e 30 de novembro, correspondente a 50% do salário bruto, sem descontos. Caso o trabalhador tenha optado por receber a primeira parcela nas férias, ele receberá apenas a segunda parcela no fim do ano, que deve ser quitada até 20 de dezembro com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda.
Os empregadores têm a flexibilidade de decidir a data de pagamento do 13.º salário entre o início de fevereiro e os prazos das duas parcelas, mas devem respeitar as datas finais estabelecidas por lei. Multas podem ser aplicadas em caso de atrasos. É possível também que o pagamento seja realizado em uma única parcela, caso haja pedido e acordo prévio com o empregador, com data limite em 30 de novembro.
O cálculo do 13.º salário baseia-se no salário bruto de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Empregados sem salário fixo devem calcular a média das remunerações dos últimos 12 meses, incluindo adicionais como horas extras. No fim do contrato, o proporcional ao tempo trabalhado é pago junto à rescisão.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13.º salário, incluindo os mensalistas, horistas, rurais, urbanos, domésticos e temporários. A gratificação natalina é devida desde o 15.º dia de trabalho. No entanto, trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao benefício, assim como empregados com mais de 15 faltas não justificadas em um mês, que podem ter desconto no pagamento. Informais, autônomos, intermitentes e estagiários não recebem o 13.º, pois são considerados sem vínculo empregatício.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13.º salário, junto a beneficiários de auxílios por incapacidade, acidente, ou reclusão. Este ano, o INSS antecipou os pagamentos: para aqueles que recebem acima de um salário mínimo, a primeira parcela foi paga entre 2 e 8 de maio, e a segunda entre 3 e 7 de junho; para os que recebem um salário mínimo, os depósitos ocorreram entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela entre 24 de maio e 7 de junho. Essa antecipação foi decidida pelo governo pelo quinto ano seguido, injetando R$ 67,6 bilhões na economia, segundo o Ministério da Previdência Social.